terça-feira, 24 de maio de 2011

Contrato Social




INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA








CERVEJARIA I-BIER LTDA











Pelo presente instrumento particular o Sr. MICHEL BENTO ROSA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X - SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Chico Buarque de Holanda, nº XX, Bairro São Roque, na cidade de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, CEP 18.500-000; Sr. CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX - SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Tom Jobim, nº XXX, Bairro Vila Bessy, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP 13.400-000; GREICIANE STÉFANI WALTER, brasileira, solteira, empresária, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X - SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Erasmo Carlos, nº XXXX, Bairro São José, na cidade de Cerquilho, Estado de São Paulo, CEP 18.520-000, RICARDO IWAO NIIME, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X - SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Roberto Carlos, nº XXXX, Bairro dos Alemães, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP 13.400-000 por esta e na melhor forma de direito, têm entre si justo e contratado constituir uma Sociedade Limitada, que reger-se-á pelo que está contido nas cláusulas a seguir:



CLÁUSULA 1ª: A sociedade Empresarial Limitada, ora constituída, girará sob a denominação social de “CERVEJARIA I-BIER LTDA”.



CLÁUSULA 2ª: A sociedade terá como objeto social INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM BEBIDAS EM GERAL.





CLÁUSULA 3ª: A sociedade terá sua sede no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, na Rua Capitão José Pinto Siqueira, nº XXX, Bairro Unileste, CEP 13400-000 e terá duração por tempo indeterminado.





CLÁUSULA 4ª: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, sucursal ou agência, em qualquer parte do país, mediante alteração contratual.





CLÁUSULA 5ª: O capital social é de R$ 100,000,00 (cem mil reais), constituído de 100,000 (cem mil) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma é subscrito e integralizado pelos sócios, da seguinte forma:



  1. O sócio Michel Bento Rosa, subscreve 25.000 (vinte e cinco mil) quotas no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) e as integraliza neste ato, em moeda corrente nacional; equivalente a 25% por cento do capital social.



b) O sócio Carlos Henrique Ribeiro Castro Lima, subscreve 25.000 (vinte e cinco mil) quotas no valor total de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil) e as integraliza neste ato, em moeda corrente nacional; equivalente a 25% por cento do capital social.



  1. A sócia Greiciane Stéfani Walter, subscreve 25.000 (vinte e cinco mil) quotas no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil) e as integraliza neste ato, em moeda corrente nacional; equivalente a 25% por cento do capital social.



  1. O sócio Ricardo Iwao Niime, subscreve 25.000 (vinte e cinco mil) quotas no valor total de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil) e as integraliza neste ato, em moeda corrente nacional; equivalente a 25% por cento do capital social.



Parágrafo Primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



Parágrafo Segundo: Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora.



Parágrafo Terceiro: Verificada a mora, poderá, por decisão majoritária dos demais sócios, tomarem para si ou transferirem para terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações não cumpridas e mais despesas, se houver.



Parágrafo Quarto: A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e a sociedade.



Parágrafo Quinto: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais (Artigo 997 Inciso VIII da Lei 10.406/02 –Novo Código Civil).





CLÁUSULA 6ª: Os sócios participam dos lucros, que poderão ser distribuídos mensalmente, através de apuração contábil.



Parágrafo único: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantias se distribuírem com prejuízo do capital.



CLÁUSULA 7ª: A Administração da sociedade será exercida, pelo sócio Sr. RICARDO IWAO NIIME.


Parágrafo Primeiro: O administrador terá os poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade.



Parágrafo Segundo: Somente o administrador receberá um "pro - labore" mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites.



Parágrafo Terceiro: Ao administrador é autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios a terceiros.



Parágrafo Quarto: O administrador responderá solidariamente perante a sociedade e aos terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.



Parágrafo Quinto: A representação junto às instituições bancárias será sempre individual, e na ausência poderão nomear procuradores.





CLÁUSULA 8ª: As deliberações dos sócios, quando não forem por consenso unânime, serão tomadas em REUNIÃO DE SÓCIOS, devendo ser convocada pelo administrador ou sócio, valendo para ciência da convocação da reunião à assinatura do sócio, aposta em carta dirigida para aquela finalidade, nos termos do art. 1.072 e 1.010 do CC. Os sócios dispensam a realização de assembleia.



Parágrafo Primeiro: A reunião torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria, que será objeto dela.



Parágrafo Segundo: Realizada a reunião, dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas de reuniões, ata assinada pelos sócios participantes e cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis, para arquivamento e averbação.





CLÁUSULA 9ª: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

a) aprovação das contas da administração;

b) a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

c) a destituição dos administradores

d) o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

e) a modificação do contrato social;

f) a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

g) a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

h) o pedido de concordata.





CLÁUSULA 10ª: As deliberações dos sócios serão tomadas obedecendo o que determina o art. 1.076 do CC.



Parágrafo único: As deliberações tomadas de conformidade com o presente contrato e ao amparo da lei vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.





CLÁUSULA 11ª: Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.



Parágrafo único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.

CLÁUSULA 12ª: O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.



Parágrafo Primeiro: Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.



Parágrafo Segundo: Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.





CLÁUSULA 13ª: Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que configurem justa causa.



Parágrafo Primeiro: Não sendo configurada a justa causa a exclusão somente poderá ser determinada em REUNIÃO de sócios especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.



Parágrafo Segundo: Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.



Parágrafo Terceiro: No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.



Parágrafo Quarto: Podem, os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.



Parágrafo Quinto: Se somente um sócio quiser dar continuidade à sociedade, terá ele o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, sob pena de dissolução da sociedade.











CLÁUSULA 14ª: A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.



Parágrafo único: A retirada ou exclusão de sócio, não o exime também da responsabilidade pelas obrigações sociais posteriores e em igual prazo como o previsto nesta Clausula, enquanto não se requerer a averbação da resolução.







CLÁUSULA 15ª: O exercício social coincidirá como o ano civil.



Parágrafo Primeiro: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura existente, terá o destino que os sócios houverem por bem determinar;



Parágrafo Segundo: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e até 30 dias antes da data marcada para a reunião, os documentos referidos neste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.







CLÁUSULA 16ª: O administrador declara formalmente, sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou propriedade.







CLÁUSULA 17ª: Os casos omissos serão tratados pelo que regula a Lei 10.406/02 - Livro II - Código Civil e legislação complementar.





CLÁUSULA 18ª: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento.



E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.





Piracicaba (SP), 19 de Maio de 2.011.







SÓCIOS:








________________________________
Carlos Henrique Ribeiro Castro Lima
CPF: XXX.XXX.XXX-XX



________________________________
Greiciane Stéfani Walter
CPF: XXX.XXX.XXX-XX



________________________________
Michel Bento Rosa
CPF: XXX.XXX.XXX-XX



________________________________
Ricardo Iwao Niime
CPF: XXX.XXX.XXX-XX







TESTEMUNHAS:








________________________________
Barack Obama



________________________________
Michele Obama


segunda-feira, 23 de maio de 2011

Técnico Contabilidade - Módulo I - Projeto

APRESENTAÇÃO

A ideia inicial era constituir uma indústria de componentes eletrônicos, mas em virtude das dificuldades em conseguir dados, fotos e maiores informações a respeito da produção, o grupo decidiu trocar o produto final. O novo produto é a cerveja e a concepção de uma indústria e comércio de bebidas alcoólicas em geral.

A cerveja é uma variação de bebidas alcoólicas produzidas a partir da fermentação de matéria com amido, derivada de cereais ou outras formas vegetais. As fábricas de cerveja e de algumas outras bebidas alcoólicas são geralmente chamadas de cervejarias. Segundo a história da cerveja, a bebida já era consumida por sumérios, egípcios e mesopotâmios desde 4.000 a.C. Como os ingredientes usados para fazer cerveja diferem de acordo com o local, suas características (tipo, sabor e cor) variam amplamente.

Nome da empresa: Micro Cervejaria i-Bier Ltda.

Endereço da Empresa (fictício): Rua Cap. José Pinto Siqueira, 400. Distrito Unileste – CEP 13422-150 – Piracicaba-SP.

Ramo de Atividade: Indústria e Comércio de Bebidas Alcoólicas.

Produtos e/ou Serviços: Cervejas.

Elementos de Inovação e Diferenciação do Negócio: Cervejas Artesanais com cores, tipos e sabores locais e regionais.

Sócios: 6

Quantidade de Funcionários/Estagiários: 5

ANÁLISE MERCADOLÓGICA

O mercado de cervejas artesanais cresce 2% a 5% anualmente, segundo o SEBRAE. As variações de cores, sabores e tipos de cervejas conquistam os consumidores que, cada vez mais, provam e aprovam os sabores locais e regionais.

O PÚBLICO-ALVO E AVALIAÇÃO DO MERCADO ESCOLHIDO

Os jovens entre 18 e 29 anos são grandes consumidores de cervejas, atraídos pelos polos de educação e de empregas na cidade de Piracicaba.

Os sul-coreanos residentes na região de Piracicaba ainda não encontram cervejas similares no mercado nacional e, por isso, a empresa produzirá uma bebida alcoólicas de sabor similar as principais cervejas da Coreia do Sul.

PROJEÇÃO DE MERCADO

O mercado de cervejas artesanais está em expansão na cidade de Piracicaba, por causa do grande número de eventos sociais, comerciais e industrias, além de exposições e festas locais. A expansão é tamanha que já estão instaladas na cidade duas grandes cervejarias: a Cevada Pura e a Dama Bier.

ANÁLISE DE VIABILIDADE DO LOCAL ESCOLHIDO

A escolha pelo Distrito Industrial UNILESTE se dá em virtude dos processos de produção das cervejas artesanais que requerem instalações em locais previamente liberados pelos órgão competentes, como a CETESB e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.


ARQUITETURA ORGANIZACIONAL DO EMPREENDIMENTO

SETORES DEFINIDOS PARA EMPRESA

Alta Direção: os 6 sócios da Micro Cervejaria i-Bier serão responsáveis pelo institucional: administração, financeiro, recursos humanos, produção, marketing e técnico em cervejaria.

Gerência: será responsável pelo intermediário da Micro Cervejaria i-Bier: compras de matéria-prima e de insumos; vendas de produtos no atacado; controle de qualidade.

Supervisão: será responsável pelo operacional da Micro Cervejaria i-Bier: produção das cervejas artesanais; estoques; embalagens; promoção de vendas.

RESPONSÁVEIS PELOS SETORES DA EMPRESA

ALTA DIREÇÃO:

Administração: 1

Financeiro: 1

Recursos Humanos: 1

Produção: 1

Marketing: 1

Técnico em Cervejaria: 1

GERÊNCIA:

Gerente de Compras e Vendas: 1

Gerente de Controle de Qualidade: 1

SUPERVISÃO:

Operação de Máquinas: 1

Estoquista/Embalador: 1

Promotores de Vendas: 1

ORGANOGRAMA DE SETORES DEFINIDOS

ORGANOGRAMA DE CARGOS DEFINIDOS

PROCESSO FINANCEIRO DO EMPREENDIMENTO

ANÁLISE DE INVESTIMENTO

Os 6 sócios da Micro Cervejaria i-Bier reuniram capital inicial de R$ 60.000,00 (R$ 10.000,00 de cada sócio) para a aquisição dos primeiros equipamentos para a produção de cervejas artesanais e o automóvel utilitário Fiorino da Fiat para entrega desses produtos.

O investimento inicial em equipamentos para a produção de 4 tipos de cervejas artesanais (i-Bier Pilsen (clara), i-Bier Black (escura), i-Bier Trigo e i-Bier Mékdju (coreana) é de R$ 50.000,00. A logística das cervejas artesanais da i-Bier serão através da compra de automóvel utilitário Fiorino, ano 2001, cor branca, com logotipo da marca nas laterias e na porta traseira com custo inicial e pago à vista em R$ 10.000,00.

Abaixo, os equipamentos necessários:

> Micro Cervejaria para 300 Litros por Dia – Equipamento totalmente em inox AISI 304, com acabamento sanitário conforme as normas da indústria cervejeira, com todas as características de um equipamento de grandes dimensões, com moinho, cozinha, banco de frio para mosto, resfriamento a placas, chiller para tanques de fermentação, sistema CIP de limpeza, caldeira de vapor, indicador/controlador de temperatura digital com execução pré-programada das rampas de mostura e revestimento externo em aço inox 430 ou cobre polido e envernizado: R$ 20.000,00

> Lavador de Garrafas – equipamento elétrico construído em aço inox 304, com tanque reservatório para produto para sanitização de garrafas com capacidade para 25 litros, sistema de lavagem forçado através de bomba de circulação. Lava 12 garrafas por vez em apenas 3 segundos e descansa 24 segundos: R$ 6.000,00

> Envasadora Isobárica de Garrafas – construída em aço inox ASI 304, com acabamento sanitário, realiza o vácuo e injeta CO2, injeta a cerveja, faz a exaustão do CO2 e o expurgo da espuma. Sem qualquer contato com o O2 durante o envase. Posicionador automático de tampinhas. Fecha a garrafa. Acionamento pneumático através de compressor de ar: R$ 2.000,00

> 5 Tanques de Fermentação em Polietileno 60 Litros: R$ 2.000,00

> 9 Tanques de Maturação em Aço Inox 300 Litros: R$ 18.000,00

> 2 aparelhos de ar-condicionado 20.000 btus.

ANÁLISE DE CAPITAL EXTERNO

O Banco Fernander S/A disponibilizou linha de crédito de até R$ 50.000,00 para serem pagos em prazo de 60 meses. Valor mensal de cada parcela de R$ 1.038,48 com juros de 4,5% a.a. no valor total de R$ 62.309,10.

ANÁLISE DE CUSTOS

O custo mensal total será em torno de R$ 43.923,98, levando-se em conta os custos variáveis, os custos fixos e os custos operacionais.

CUSTOS VARIÁVEIS:

Água e Esgoto: +/- R$ 1.500,00

Força e Luz: +/- R$ 1.000,00

Gás GLP: +/- R$ 200,00

Telefone: +/- R$ 300,00

Internet (Banda Larga + Provedor): +/- R$ 100,00

Total: R$ 3.100,00

CUSTOS FIXOS:

Aluguel do Prédio + IPTU: R$ 2.000,00

Seguro Empresarial: R$ 150,00

Pro-labore: R$ 12.000,00

Salários (Gerência): R$ 3.000,00

Salários (Supervisão): R$ 2.400,00

Benefícios (Cesta Básica): R$ 750,00

Benefícios (Vale-Transporte): R$ 400,00

Parcela do Financiamento Banco Fernander S/A: R$ 1.308,48

Total: R$ 22.008,48

CUSTOS OPERACIONAIS:

45 lotes de matéria-prima para Cerveja i-Bier Trigo: R$ 2.182,50

45 lotes de matéria-prima para Cerveja i-Bier Pilsen: R$ 2.151,00

45 lotes de matéria-prima para Cerveja i-Bier Black: R$ 2.457,00

30 lotes de matéria-prima para Cerveja i-Bier Mékdju: R$ 1.740,00

5.500 garrafas de 600ml (cores âmbar e verde): R$ 8.250,00

5.500 tampinhas de garrafas: R$ 385,00

5.500 embalagens de papelão confeccionado: R$ 1.017,50

5.500 rótulos de garrafas: R$ 632,50

Total: R$ 18.815,50

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

VENDAS MENSAL DE CERVEJAS ARTESANAIS:

1.500 Cervejas Pilsen I-BIER 600ml (R$ 8,00/unidade): R$ 12.000,00

1.500 Cervejas Trigo I-BIER 600ml (R$ 9,00/unidade): R$ 13.500,00

1.500 Cervejas Escura I-BIER 600ml (R$ 10,00/unidade): R$ 15.000,00

1.000 Cervejas Sul-Coreana I-BIER 600ml (R$ 11,00/unidade): R$ 11.000,00

Total de vendas mensais: R$ 51.500,00

CUSTOS MENSAL:

Em torno de R$ 43.923,98

FLUXO DE CAIXA MENSAL:

Calculados os resultados das vendas e dos custos, ficará no caixa algo em torno de R$ 7.576,02 para pagamentos de futuros investimentos, treinamentos, premiações e tributos.

PROCESSO OPERACIONAL

SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PRODUÇÃO

A Micro Cervejaria i-Bier produzirá em sua primeira fase 4 tipos de cervejas: Pilsen, Trigo, Black e Mékdju.

Serão 12 dias de produção dessas cervejas artesanais que incluem a moagem da matéria-prima, fervura, fermentação, levedura e primeira filtragem. Para facilitar a sanitização adequada e a troca de produto em 2 dias e os equipamentos já descritos funcionarão 3 dias consecutivos por semana.

A produção diária de 300 litros de cerveja artesanal e armazenados em 5 tanques de polietileno de 60 litros para fermentação e depois maturados em tanque de inox de 300 litros por 7 a 10 dias.

Em média, pode-se dizer que o responsável pelo envase das cervejas artesanais ficará a cargo de 500 garrafas por dia. Chega-se ao número aproximado de 5.500 garrafas ao mês, atendendo aos pedidos dos clientes.

DEFINIÇÃO PROCEDIMENTOS DA PRODUÇÃO

1ª FASE – Recebimento e Armazenagem do Malte – a matéria-prima inicialmente comprada em lotes com cada unidade produzindo 20 litros de cerveja artesanal.

2ª FASE – Moagem do Malte – no início da produção o malte é enviado até o pequeno moinho, que promovem o corte da casca e libera o material amiláceo (amido) para o processo. Outra função da moagem é promover a diminuição do tamanho da partícula do amido de modo a aumentar sua área superficial que futuramente ocasionará o aumento da velocidade de hidrólise do amido.

3ª FASE – Mosturação – após ser moído o malte é enviado aos tanques de mostura. Nessa fase, o malte moído é misturado com água e submetido a aquecimento. As enzimas contidas no malte são liberadas para o meio e sob ação do calor são ativadas para promover a hidrólise catalítica do amido. O aquecimento não costuma ultrapassar os 72ºC pois as enzimas são inativadas em temperaturas acima desse valor.

4ª FASE – Filtração – a mistura obtida, também chamada de mostura, atravessa um sistema de filtros que tem por função separar a casca da mistura. Na torta formada ainda existem frações de açúcares que poderão ser utilizados na fermentação. Dessa forma, uma operação bastante útil é lavar a torta com água aquecida com o objetivo de solubilizar o açúcar existente na torta. Após filtrada, a mostura passa a denominar-se mosto.

5ª FASE – Fervura – em seguida o mosto é adicionado a um tanque onde recebe a adição de lúpulo. A mistura é fervida por volta de meia hora. Durante esse intervalo, ocorre a extração e isomeração de alguns óleos essenciais extraídos do lúpulo.

6ª FASE – Resfriamento – terminada a fervura, o mosto fervido acrescido com lúpulo é resfriado por trocadores de calor (chiller), com o objetivo de receber a levedura que irá promover a fermentação.

7ª FASE – Fermentação – nessa fase, as leveduras irão consumir os açúcares fermentados, irão se reproduzir e além disso irão produzir álcool e dióxido de carbono e também alguns esteres, ácidos e álcoois superiores que irão transmitir propriedades organolépticas à cerveja. A fermentação ocorre em tanques fechados por uma camisa externa que permite a passagem de fluido refrigerante para manter o sistema na temperatura desejada de filtração que pode variar de 10 a 25ºC.

8ª FASE – Maturação – terminada a fermentação, a cerveja obtida do fermentador (chamada cerveja verde) é enviada aos tanques de maturação onde é mantida por períodos variáveis (7 a 10 dias) a temperaturas de aproximadamente 0ºC. Essa fase é importante pois ocorre sedimentação de algumas partículas em suspensão e também desencadeiam-se algumas reações de esterificação que irão produzir alguns aromatizantes essenciais para a cerveja.

9ª FASE – Segunda Filtração – nessa nova filtração, a cerveja madura tem removida as partículas em suspensão e algumas substâncias que deixam a cor desagradável da cerveja.

10ª FASE – Acabamento – após a segunda filtragem, a cerveja passa por uma fase de acabamento onde irá receber substâncias que irão garantir a qualidade da cerveja.

11ª FASE – Engarrafamento – a cerveja acabada é enviada para a engarrafadora que recebe as garrafas limpas com solução adequada.

12ª FASE – Pasteurização – a cerveja engarrafada antes de ser pasteurizada recebe a denominação Chopp. Após ser pasteurizada ela passa a se denominar-se Cerveja. O objetivo da pasteurização é eliminar alguns micro-organismos que irão prejudicar as características originais da cerveja.

13ª FASE – Expedição – após a pasteurização, a cerveja é encaminhada para a fase de expedição para ser comercializada.

ANÁLISE DE UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS

A mão de obra na Micro Cervejaria i-Bier é enxuta nessa primeira fase do empreendimento contando com a participação direta e ativa de todos os 6 sócios e a contratação de outros 5 colaboradores.

Os 6 sócios da empresa atuam em cargos importantes na Alta Direção, com responsabilidades nos setores de Administração, Financeiro, Recurso Humanos, Produção, Marketing e Técnico em Cervejaria.

Os 5 colaboradores na Micro Cervejaria i-Bier estão divididos em 2 grupos: Gerência e Supervisão. Na Gerência, 2 colaboradores ficam responsáveis pela Gerência de Compras e Vendas e Gerência de Controle de Qualidade. Na Supervisão, 3 colaboradores ficam responsáveis pela operação das máquinas, estoque/embalagem e promoção de vendas.

Os equipamentos na Micro Cervejaria i-Bier estão divididos 5 setores importantes: produção de cerveja, tanques de maturação em câmara fria, sanitização de garrafas limpas, engarrafadora e estocagem (matéria-prima e produtos).

CRITÉRIOS DE SUPRIMENTO E ESTOCAGEM

Os suprimentos (matéria-prima e insumos de produção) são acondicionados em câmara especial com ar-condicionado na função desumidificar para melhor conservação.

O estoque de cervejas artesanais são acondicionados em câmara também equipada com ar-condicionado em temperatura constante de 10 a 15ºC para manter a qualidade do produto.

DEFINIÇÃO DA LINHA DE PRODUTOS

Cerveja i-Bier Pilsen 600ml: cerveja tradicional e mais consumida no Brasil e teor alcoólico de 3%;

Cerveja i-Bier Trigo 600ml: cerveja a base de malte (60%) e trigo (40%) mais encorpada e e espuma mais grossa com sabor leve e suave, e teor alcoólico de 3%;

Cerveja i-Bier Black 600ml: cerveja escura com malte, malte torrado, malte de chocolate e café com sabor encorpado, menos doce que a Malzebier do mercado, aroma mais agradável e teor alcoólico em 3%;

Cerveja i-Bier Mékdju 600ml: cerveja clara tipo Pilsen a base de malte (80%) e Arroz (20%), com leve toque de chá-verde, sabor idêntico às principais cervejas sul-coreanas (Hite e Cass) e teor alcoólico em 4%.

PREPAÇÃO DE PROJETO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPONENTES

LAYOUT DA FÁBRICA

Piso Inferior: encontra-se a linha de produção de cervejas, câmara de suprimentos, câmara de estocagem, câmara de maturação fria, sanitização de garrafas, envazamento, banheiros e cozinha.

Piso Superior: encontra-se as salas da Alta Direção, Sala de Reuniões, Banheiros e Cozinha.